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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Pará
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio da Superintendência Regional no Estado do Pará, CNPJ 04.892.707/0011-82, torna pública, no âmbito das ações necessárias à execução da obra de duplicação da BR-316/PA, objeto do contrato nº 02 00471/2021, a presente NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, referente ao empreendimento denominado "O CELEIRO", situado às margens da Rodovia BR-316/PA, km 88, no Município de Castanhal/PA, com área objeto de desapropriação de aproximadamente 7.670,89 m².
Considerando a Portaria de Declaração de Utilidade Pública - DUP nº 468/2026, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 26, em 6 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas necessárias à execução das obras de duplicação da Rodovia BR-316/PA, e considerando que a área em questão está compreendida no trecho abrangido pelo referido ato declaratório, ficam caracterizadas a necessidade e a finalidade pública da intervenção sobre a área objeto da presente notificação.
Fica o interessado NOTIFICADO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Notificação Administrativa, a manifestar-se quanto à documentação solicitada pelo Ofício nº 023/2026 - DNIT/CT-762/24 e a apresentar os documentos necessários à instrução da proposta indenizatória. Na ausência de manifestação ou de comprovação da titularidade, o procedimento de desapropriação terá prosseguimento na forma da legislação aplicável, inclusive com possibilidade de depósito judicial da indenização.
A manifestação e os documentos exigidos deverão ser apresentados perante a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará ou à Unidade Local do DNIT em Capanema/PA, nos termos das orientações constantes no referido ofício, quais sejam:
I) Em relação a propriedade: a) Certidão de inteiro teor da(s) matrícula(s) do imóvel, devidamente atualizada, com declaração quanto à existência ou inexistência de ônus e gravames; b) Cópia de documentos que comprovem a propriedade/posse dos imóveis, por exemplo: escritura de compra e venda; contrato de compra e venda; ou outros. c) Certidão de comprovante de regularidade do IPTU (se imóvel urbano, para cada matrícula/imóvel); d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do Imóvel Rural (se imóvel rural) e) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR e/ou declaração de inscrição no CAR (se imóvel rural). f) Certidão negativa do IBAMA, bem como dos órgãos ambientais do Estado e do Município (ou do Distrito Federal) de localização do imóvel em questão, quando existentes;
II) Em relação aos proprietários:
II.a) Se proprietário for pessoa física: a) Cópia de carteira de identidade e CPF do proprietário e cônjuge/companheiro, se for o caso; b) Cópia da Certidão de Casamento ou, Certidão de Nascimento, conforme o caso; c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, etc.), com anotação do(s) contato(s) telefônico(s) e e-mail(s), caso existente(s) e; d) Certidão negativa de tributos federais em nome do proprietário e de seu cônjuge/companheiro, caso existente; e) Certidão negativa de tributos estaduais em nome do proprietário e de seu cônjuge/companheiro, caso existente; f) Certidão negativa de tributos municipais em nome do proprietário e de seu cônjuge/companheiro, caso existente; g) Comprovante de conta bancária do proprietário legal do imóvel. (Observação: Em caso de Espólio: documentos do inventariante e do processo judicial de inventário; e documentos pessoais e comprovante de endereço de cada herdeiro; certidões negativas de débitos em nome de todos).
II.b) Se proprietário for pessoa jurídica: a) Cópia do Contrato Social e a última alteração contratual realizada, bem como a mais recente alteração contratual onde conste o(s) nome(s)/sobrenome(s) de seu(s) representante(s) legal(is), caso na última alteração não conste; b) CNPJ atualizado; c) Procuração por instrumento público do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, conferindo-lhe poderes para celebrar a escritura pública de desapropriação; d) Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is); e) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, etc.), em nome da pessoa jurídica, com anotação do(s) contato(s) telefônico(s) e e-mail(s), caso existente(s); f) Certidão negativa de tributos federais em nome da pessoa jurídica; g) Certidão negativa de tributos estaduais em nome da pessoa jurídica; h) Certidão negativa de tributos municipais em nome da pessoa jurídica, conforme a localização dos imóveis em questão; i) Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF; j) Comprovante de conta bancária em nome da pessoa jurídica.
O não atendimento da presente notificação no prazo estabelecido será documentado nos autos do processo administrativo, prosseguindo-se o procedimento de desapropriação na forma da legislação aplicável.
Belém - PA, 1º de setembro de 2026.
DIEGO BENITAH BATISTA
Superintendente Regional
