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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 34
EDITAL DE CITAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Texto integral
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de ressarcimento ao erário estipulada no art. 7º da Portaria PGF n. 558, de 11 de agosto de 2016, az saber, com a publicação do presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa TERRA GLOBAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.942.279/0001-46, atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n.º 9.784/99, oferecer defesa ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de representante, no Processo Administrativo nº 23372.000492/2026-58, tendo em vista a emissão e o levantamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV`s nº 2483/2025 e 2484/2025, no Processo Trabalhista nº ATord. 0010700-27.2018.5.18.0083 em que esta Administração Pública figurou como parte ré, em razão de responsabilidade subsidiária, decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes.
A empresa TERRA GLOBAL LTDA. terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato no DOU, para apresentar defesa nos autos do Processo Administrativo nº 23372.000492/2026-58, pessoalmente ou por meio de representante legal, na sede da Reitoria do IFG, sito a Rua C-222, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74.270-035, ou via endereço eletrônico proad@ifg.edu.br, ou efetuar o pagamento da dívida, no valor total de R$ 23.526,75 atualizado pela SELIC até a data de 20/05/2026.
O processo administrativo nº 23372.000492/2026-58 será disponibilizado para consulta, em meio eletrônico, após solicitação encaminhada ao e-mail proad@ifg.edu.br.
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou de apresentação ou não de defesa, o processo de ressarcimento ao erário prosseguirá até o trânsito em julgado, ressaltando que a não quitação do débito importará na inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
Diego Silva Xavier
