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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 17
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar da Amazônia Oriental › 23ª Brigada de Infantaria de Selva › 53º Batalhão de Infantaria de Selva
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Encarregado do processo de administrativo, instaurado por intermédio da Portaria No 004/PA- Sect/53º BIS - NUP:64121.005106/2026-53, de 02 de julho de 2026, do Senhor DIOGO FERNANDES FALEIRO VIEIRA - Ten Cel. Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Art. 157 e Art.158, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021), pelo presente edital, NOTIFICA PREVIAMENTE a empresa WC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- 50.522.631/0001-49, endereço: Rua Barjonas de Miranda, n° 1139, CEP 68040-088 - SANTARÉM - PA, sobre o PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO para apurar o descumprimento de regras do edital, referente a falta de entrega dos materiais constantes nas notas de empenho 2025NE000403, 2025NE000103, 2025NE000104 e 2025NE000106 correspondente ao processo licitatório dos pregões eletrônico n° 90003/2026, 90020/2026 do 53° BIS. Dessa forma, fica assegurado o direito de defesa, facultando-lhe executá-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta, a fim de esclarecer os motivos que a impediram de realizar a entrega dos materiais no prazo estabelecido. Para tanto, querendo apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo ainda, arrolar testemunhas, assistir eventuais depoimentos, oferecer alegações finais e praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por fim, informo que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo do 53° BIS (UG 160167), na Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, Bom Jardim, Itaituba - PA, CEP 68181-070, ou nos endereços eletrônicos: alvescavalcantea235@gmail.com e rodriguez.patrick@eb.mil.br. no prazo supracitado, assinado pelo proprietário da empresa ou por seu procurador, devidamente constituído por procuração. O interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, após 03 (três) tentativas de notificação in loco e via postal).
DIOGO FERNANDES FALEIRO VIEIRA - Ten Cel
Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva
