Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 25
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Gabinete do Ministro
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2026
Processo: 55000.006174/2026-15; b) Espécie: Acordo de Cooperação nº 5/2026 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001- 97, neste ato representado pela Ministra de Estado, Srª. Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), inscrito no CNPJ/MF 00.375.972/0001-60, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. César Fernando Schiavon Aldrighi, a Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais -SR(06)MG, inscrita no CNPJ n.º 00.375.972/0008-37, neste ato representada pela Superintendente Regional, Srª. Neila Maria Batista Afonso, a Superintendência Regional do Incra no Espírito Santo -SR(20)ES, inscrita no CNPJ n.º 00.375.972/0019-90, neste ato representada pela Superintendente Regional, Srª. Maria da Penha Lopes dos Santos, e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST), inscrita no CNPJ n.º 02.980.103/0001-90, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Armando Biondo Filho; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação é a efetivação de parceria institucional voltada para o aprimoramento na gestão, fortalecimento da governança fundiária e da regularização fundiária, compartilhamento de serviços, conhecimentos, técnicas, métodos, soluções gerenciais/tecnológicas e execução descentralizada dos serviços de cadastro rural de competência do INCRA, no âmbito do Projeto "Rio Doce Sustentável", a ser executado nos municípios de abrangência do desastre da barragem de Mariana, localizados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; d) Vigência: O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de sua publicação , podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo ; e) Data da assinatura: 01/09/2026.
