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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 2

AVISO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

AVISO O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA858376, com titularidade requerida por Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000207/2023-83, de 28/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 18/01/2023, com a denominação PHA858376. 2. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 21, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000076/2025-04, de 30/04/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 04, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000184/2025-79, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 13, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000185/2025-13, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 15, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000186/2025-68, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 16, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000187/2025-11, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 28, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000188/2025-57, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 46, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000189/2025-00, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 68, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000190/2025-26, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 83, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000191/2025-71, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de cacau (Theobroma cacao L.), denominada CBR 117, com titularidade requerida pela Associação Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, do Brasil, protocolizado sob nº 221806.000192/2025-15, de 24/07/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC