Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 109
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO 12600.002810/2025-87
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa KAHI SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.930.616/0001-76, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90010/2025, referente ao Edital nº 47/2025 (SEI nº 53420684), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é o registro de preços para contratação de prestação de serviço especializado em produção de serviços de design gráfico. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora KAHI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.930.616/0001-76, com endereço na Avenida Santos Dumont, 1267 - 702, Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza/Ceará; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 16/2026, de 27/05/2026, SEI nº 61663053, tornada definitiva na esfera administrativa em 27/05/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 24.145,05 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinco centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 24.970,16 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e dezesseis centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 28/05/2026 até 27/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63989378.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, I, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 14.2.2 e 14.2.3 do Edital nº 47/2025 do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90010/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
3. DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63991001, com Número de Referência 12600.002810/2025-87, vencimento em 28/09/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 24.970,16 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e dezesseis centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
4. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado, preferencialmente, por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: quanto ao Pedido de Reconsideração apresentado, mantém-se o indeferimento do pedido de parcelamento da multa no valor de R$ 24.145,05 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinco centavos), permanecendo válidos os fundamentos consignados na Nota Técnica SEI nº 29768/2026/MGI (SEI nº 62359661) e exigível a integralidade do débito, devidamente atualizado, conforme a IN SEGES/ME nº 26/2022. Eventual novo requerimento de parcelamento será analisado pela Administração, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável, inclusive quanto ao limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, ao recolhimento da primeira prestação e ao valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por parcela.
6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_ acesso_externo=7.
7. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
