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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Auto de InfraçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 150

EDITAL DE CIÊNCIA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAL DE CIÊNCIA O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 12.378/2010, e em atenção ao § 2º, do Art. 71, da Res. CAU/BR Nº. 198, cientifica as seguintes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, conforme extrato abaixo, cujo endereço é incerto e não sabido, ou que recusaram correspondência do CAU/RS, dos atos processuais em andamento no Conselho. Em função de AUTO DE INFRAÇÃO, REQUER-SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO E O PAGAMENTO DA PENALIDADE CAPITULADA OU QUE SE APRESENTE DEFESA À COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 10 DIAS, a contar da data desta publicação, na sede desta autarquia federal, na Rua Dona Laura, no. 320, 14º andar, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090, SOB PENA DO JULGAMENTO À REVELIA dos seguintes processos administrativos: 1) IVAN DE BARROS HANEMANN, CNPJ 37.641.634/0001-33 - Processo de fiscalização Nº 1000281786-01A - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (PJ) - Art 7º da Lei 12.378; Inciso 2º, Art. 39º, da Resolução CAU/BR Nº 198; 2) ASSMANN ARQUITETURA LTDA - EPP, CNPJ 22.306.305/0001-69 - Processo de fiscalização Nº 1000285885-01A - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (PJ) - Art 7º da Lei 12.378; Inciso 2º, Art. 39º, da Resolução CAU/BR Nº 198. ANDRÉA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA Presidente do CAU/RS