Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 155
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, inscrito no CNPJ sob o nº 33.673.237/0001-92, Entidade Autárquica, regulamentada pela Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dotada de personalidade jurídica de direito público, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente Raphael Magnus Silva Ortiz, CRESS/RJ nº 23.846, considerando a homologação final do resultado do Concurso Público, referente ao Edital CRESS/RJ nº 01/2022, CONVOCA para a apresentação de documentos, a seguinte candidata aprovada: Joycelene Souza Aurelio, Matrícula nº 608.02354329/8, CARGO: Agente Fiscal. A entrega da documentação deverá ser feita pela pessoa convocada entre os dias 08/09/2026 a 14/09/2026, na Secretaria da Sede do CRESS 7ª Região, localizada na Avenida Rio Branco, nº 31- 18º andar, Centro- Rio de Janeiro, das 10 às 16 horas. Deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, Título de Eleitor, Cartão do PIS, Certificado de Reservista, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (Tribunal de Justiça- podem ser emitidas pela internet), Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal (pode ser emitida pela internet), Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com comprovação de registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), dados bancários (agência, conta- corrente) e uma foto 3X4. No caso de candidato aprovado com filhos ou crianças e adolescentes sob guarda ou tutela judicial, deve ser apresentada Certidão de Nascimento, Cartão de vacinação de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, e Declaração de matrícula escolar de crianças e adolescentes entre 6 (seis) anos e 14 (quatorze) anos; Currículo atualizado; Escritura pública de união estável; Certidão de óbito de pessoa viúva e averbação de divórcio na Certidão de Casamento; CPF de cônjuge e dos filhos e tutelados e/ou crianças e adolescentes sob guarda; Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil; Declaração do candidato aprovado sobre a inexistência de eventuais vínculos, tais como cargo ou função pública, reforma militar ou proventos de inatividade.
Rio de janeiro - RJ, 28 de agosto de 2026.
Raphael Magnus Silva Ortiz
Conselheiro Presidente
