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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 45
PORTARIAS DE PESSOAL CAL/UFSM DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIAS DE PESSOAL CAL/UFSM DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS da Universidade Federal de Santa Maria, nomeado pela Portaria de pessoal UFSM N. 2.588, de 19/10/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em virtude da delegação de competência atribuída pelo Regime Geral da UFSM, artigos 66, inciso XVI e 73, inciso IV, e considerando o processo n. 23081.117635/2026-35, resolve:
Nº 141-DISPENSAR Gustavo Eduardo Barbosa, Matrícula SIAPE 3369063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro Único de Pessoal da UFSM, da Função Gratificada de Chefe da Subdivisão de Apoio As Atividades Acadêmico-Científicas do Cal do Centro de Artes e Letras, Código FG4.104, para a qual foi designado pela Portaria N. 123/CAL, de 28/07/2025.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 142-DISPENSAR Bruna Freitas Sakis Leal, Matrícula SIAPE 2153024, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Quadro Único de Pessoal da UFSM, da Função Gratificada de do Subdivisão de Patrimônio do Cal do Núcleo de Infraestrutura do Cal do Centro de Artes e Letras, Código FG4.100, para a qual foi designada pela Portaria N. 125/CAL, de 03/07/2024.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 143-DESIGNAR Gustavo Eduardo Barbosa, Matrícula SIAPE 3369063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro Único de Pessoal da UFSM, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Subdivisão de Patrimônio do Cal do Núcleo de Infraestrutura do Cal do Centro de Artes e Letras, Código FG4.100.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 144-DESIGNAR Carine Andreia Kochhan da Costa, Matrícula SIAPE 2949757, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro Único de Pessoal da UFSM, para exercer a Função Gratificada da Subdivisão de Apoio As Atividades Acadêmico-Científicas do Cal do Centro de Artes e Letras, Código FG4.104.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIL ROBERTO C. NEGREIROS
