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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 56

Portaria DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 10.533, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 10.533, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e pelo art. 14 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o disposto na Portaria MGI nº 7.456, de 3 de setembro de 2025, no Decreto nº 12.648, de 1º de outubro de 2025, na Portaria MGI nº 5.566, de 7 de julho de 2026, no Edital nº 2, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, e no Edital nº 94, de 19 de junho de 2026, e, ainda, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 1104090-22.2024.4.01.3400, tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 19985/2026/PRU1R/PGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 10199.008883/2026-27, resolve: Art. 1º Fica nomeada a pessoa candidata constante nesta portaria para exercer o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), Classe A, Padrão I. Art. 2º A pessoa candidata nomeada nesta Portaria, relacionada no Anexo I, terá lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º A documentação obrigatória para a posse deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, conforme as orientações disponíveis em https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/ingresso-de-servidor-posse-digital-sougov. Parágrafo único. A relação da documentação obrigatória para a posse está disponível em https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/provimento-editais-nomeacoes-e-posse/cpnu-1/documentacao-obrigatoria. Art. 4º Para a realização de inspeção médica oficial, a pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta Portaria. § 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 2º O atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024 com as alterações promovidas pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 2025, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º Após a posse, as pessoas candidatas deverão se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, para fins de entrada em exercício e apresentação aos respectivos órgãos de atuação. Art. 6º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO ANEXO I TIPO DE CONCORRÊNCIA - COTAS RACIAIS Bloco Temático Cargo/Especialidade Nome Classificação CPF B2-08-A Analista em Tecnologia da Informação/Tecnologia da Informação MAURO SERGIO BRAZ 50 *** . 323. 426 - ** ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS: Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea ABO e fator RH; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicérides); AST (TGO); ALT (TGP); e EAS