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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 56
Portaria DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 10.533, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Portaria DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 10.533, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e pelo art. 14 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o disposto na Portaria MGI nº 7.456, de 3 de setembro de 2025, no Decreto nº 12.648, de 1º de outubro de 2025, na Portaria MGI nº 5.566, de 7 de julho de 2026, no Edital nº 2, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, e no Edital nº 94, de 19 de junho de 2026, e, ainda, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 1104090-22.2024.4.01.3400, tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 19985/2026/PRU1R/PGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 10199.008883/2026-27, resolve:
Art. 1º Fica nomeada a pessoa candidata constante nesta portaria para exercer o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), Classe A, Padrão I.
Art. 2º A pessoa candidata nomeada nesta Portaria, relacionada no Anexo I, terá lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, conforme as orientações disponíveis em https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/ingresso-de-servidor-posse-digital-sougov.
Parágrafo único. A relação da documentação obrigatória para a posse está disponível em https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/provimento-editais-nomeacoes-e-posse/cpnu-1/documentacao-obrigatoria.
Art. 4º Para a realização de inspeção médica oficial, a pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024 com as alterações promovidas pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 2025, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Após a posse, as pessoas candidatas deverão se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, para fins de entrada em exercício e apresentação aos respectivos órgãos de atuação.
Art. 6º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
TIPO DE CONCORRÊNCIA - COTAS RACIAIS
Bloco Temático
Cargo/Especialidade
Nome
Classificação
CPF
B2-08-A
Analista em Tecnologia da Informação/Tecnologia da Informação
MAURO SERGIO BRAZ
50
*** . 323. 426 - **
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS:
Hemograma completo com plaquetas;
Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
Glicemia de jejum;
Creatinina;
Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
AST (TGO);
ALT (TGP); e
EAS
