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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 85

PORTARIA DG/SGP nº 812, de 31 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região › Diretoria-Geral da Administração

Texto integral

PORTARIA DG/SGP nº 812, de 31 de agosto de 2026 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XVI, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 33.307/2018, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a LYGIA NANORI YAMADA, matrícula n. 55328, Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional n. 47/2005, adicionada aos proventos a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos do disposto no art. 62-A, da Lei n. 8.112/1990, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.225-45/2001, correspondente à fração de 3/5 (três quintos) da Função Comissionada de Assistente de Diretor de Vara do Trabalho, FC-04, incorporados no período de 8/4/98 a 4/9/2001, mantidos por força de sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária n. 2004.34.00.048565-0 movida pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal - ANAJUSTRA Federal, na qual a servidora consta como beneficiária, em consonância com os termos do Acórdão exarado no bojo dos autos do RE 638.115 CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2018, data de publicação do primeiro ato de inativação da interessada. RÔMULO BORGES ARAÚJO