Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 19

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.407, de 26 de agosto de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.407, de 26 de agosto de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso V e no § 1º, incisos IV e VIII, combinado com o art. 65, inciso I, do Anexo I, todos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que constam dos Processos Administrativos nº 60400.000259/2016-45 e nº 60420.000147/2026-28, resolve: Art. 1º Designar os representantes para compor o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de atualizar a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI), conforme o seguinte: I - atuando na coordenação dos trabalhos, os seguintes integrantes da Subchefia de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (SCPE/EMCFA): Brigadeiro de Infantaria R/1 JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA (Presidente); Servidor Civil SAMUEL RODRIGUES CARDOSO (Coordenador-Geral); e Servidora Civil GABRIELA SIQUEIRA BORGES DE SÁ (Coordenadora-Geral suplente). II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA): a) da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE): Coronel (EB) ANDREOS SOUZA (titular); e Coronel (EB) MARCUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS (suplente). 1. da Subchefia de Assuntos Internacionais (SCAI): Coronel (EB) EMERSON DÊNI DA SILVA (titular); e Capitão de Mar e Guerra (RM1) HAROLDO VASQUES LEANDRO (suplente). 2. da Subchefia de Organismos Internacionais (SCOI): Capitão de Mar e Guerra RICARDO BARILLO CRUZ (titular); e Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO FERREIRA LOPES CORA (suplente). b) da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC): Coronel (EB) ANDRÉ VIEIRA LEITE (titular); e Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) JOÃO LEONARDO PALMIERI PARENTE (suplente). c) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG): Capitão de Mar e Guerra (RM1) PAULO SERGIO CAMILLO DE TOLEDO (titular); e Capitão de Mar e Guerra (Refº) EMILSON PAIVA DE FARIA (suplente). d) da Chefia de Educação e Cultura (CHEC): Coronel R/1 (EB) THADEU LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO (titular); e Capitão de Mar e Guerra (Refº-FN) CARLOS ANTONIO RAPOSO DE VASCONCELLOS (suplente). e) da Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDef): Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (titular); e Coronel (EB) ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI (suplente). III - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes da Secretaria de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa (SEPROD/SG-MD): Coronel (EB) ATHOS ROBERTO DE SOUZA (titular); e Coronel R/1 (EB) LÍDIO RUBENS SOARES DA CUNHA (suplente). IV - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes do Gabinete do Ministro da Defesa: a) da Assessoria Especial de Relações Institucionais (AERI): Tenente-Coronel (FAB) LUCAS BUARQUE DOS SANTOS (titular); e Servidor Civil LEONARDO RAMOS RIBEIRO (suplente). b) da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN): Coronel (EB) RENATO FRÓES MEDINA (titular); e Coronel R/1 (EB) JOSÉ RUBENS MARQUES (suplente). V - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (RM1) PABLO MOREIRA PORCHÉRA (titular); e Capitão de Corveta RAPHAEL FONTENELE CRISPIM (suplente). b) do Comando do Exército: Coronel R/1 MARCOS AUGUSTO COSTA BASTOS (titular); e Coronel R/1 NESTOR NORBERTO DE GASPERI (suplente). c) do Comando da Aeronáutica: Coronel R/1 FERNANDO CESAR DA SILVA (titular); e Coronel R/1 MARCUS ANTONIO CARVALHO DE LIMA (suplente). Art. 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pelo Coordenador-Geral e aprovado pelo Presidente do Grupo de Trabalho; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente do Grupo de Trabalho ou por solicitação da maioria simples dos membros. § 1º As convocações deverão ocorrer, por meio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões e as deliberações ocorrerão, obrigatoriamente, por maioria simples dos presentes. § 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, nas dependências da Administração Central do Ministério da Defesa ou quando da impossibilidade de comparecer, por meio de videoconferência, informada com antecedência mínima de 24 horas antes da reunião. Art. 3º Cabe ao Presidente do Grupo de Trabalho aprovar a convocação ordinária proposta no cronograma pelo Coordenador-Geral e dirigir as deliberações propostas pelos membros. Art. 4º Cabe ao Coordenador-Geral: I - promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do cronograma de atividades; II - confeccionar a Ata de cada Reunião do Grupo de Trabalho, a fim de submeter a análise e assinatura dos presentes à Reunião específica; e III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho. Art. 5º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho participar das reuniões, revisar e analisar as apresentações propostas e as matérias sob exame. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2027, segundo o cronograma coordenado pela Subchefia de Política e Estratégia. Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Assuntos Estratégicos prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE