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DespachoSeção 2 · Edição 166 · Pág. 22
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) PARA O INMETRO, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM, SERÃO CUSTEADAS PELO PTB (PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT DA ALEMANHA), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
RODRIGO VIVARELLI POGGI LEAL, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344459, para representar o Inmetro participando do Entrenamiento técnico de las metodologías estandarizadas en el análisis y asignación de pureza por qNMR-¹H y qNMR-³¹P de glifosato, em Buenos Aires, Argentina, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2026. (Processo SEI nº 0052600.007146/2026-68).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
