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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 61

PORTARIA GM Nº 125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das MulheresConselho Nacional dos Direitos das Mulheres

Texto integral

PORTARIA GM Nº 125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, no Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, aprovado pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto na Resolução CNDM/MMULHERES nº 4, de 17 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam designadas as seguintes integrantes para compor o Grupo de Trabalho de Autonomia Econômica e Direitos Trabalhistas das Mulheres, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM: I - Sônia Maria Zerino da Silva; II - Ìyá Sandrali de Campos Bueno; III - Mara Luzia Feltes; IV - Kátia Lucimar Rocha Branco Lopes; V - Ivanete Alves Oliveira; VI - Adria Maria Bezerra Ferreira; VII - Tereza Martins Godinho; VIII - Maria Luiza Fonseca Valle; e IX - Manoela Gonçalves Silva Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por Sônia Maria Zerino da Silva, a quem caberá organizar e coordenar os trabalhos, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e na Resolução CNDM/MMULHERES nº 4, de 17 de junho de 2026. Art. 3º As integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições decorrentes de seus respectivos mandatos ou funções, e sua participação não ensejará remuneração. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio administrativo e técnico da Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, observado o disposto no art. 13, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES