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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 41
PORTARIA Nº 943, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 943, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do Processo nº 23077.113240/2026-22, resolve:
Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a EPIFANIA MARIA DE ARAUJO JOFILY (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) FREDERICO PETRONIO PESSOA JOFILY, matrícula SIAPE nº 0344900, falecido(a) em 06 de julho de 2026.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019 c/c os Artigos 10, § 1º, inciso I e 26, § 7º da referida Emenda Constitucional, considerando o que consta do processo nº 23077.096797/2026-91, resolve:
Nº 948 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II da EC 103/2019, no percentual de 122% (cento e vinte e dois por cento) da média de todas as remunerações, a GERMANO MELO JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D - Titular, Nível 01 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 347608, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, mantido o valor de 19% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do Processo nº 23077.111503/2026-69, resolve:
Nº 949 - Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a IVONI SOARES ALVES (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I e Art. 18, § 5º, inciso II da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) JOSE NAZARENO GOMES ALVES, matrícula SIAPE nº 1149376, falecido(a) em 14 de julho de 2026.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do processo nº 23077.059290/2013-32, resolve:
Nº 950 - Alterar a fundamentação legal do ato de aposentadoria do(a) servidor(a) JAIME FREIRE DE QUEIROZ, matrícula nº 0346931, aposentado(a) conforme Portaria nº 441/98-PRH, de 28/09/1998, publicada no DOU nº 198, de 16/10/1998, seção 2, alterada pela Portaria nº 276-PROGESP, de 11/04/2016, publicada no DOU nº 069, de 12/04/2016, de forma que passe a perceber os proventos de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da CF 88, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais à razão de 33/35 avos, com incorporação de 21% a título de anuênios.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
