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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 166 · Pág. 79

ATO PRESI nº 262, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 6ª Região

Texto integral

ATO PRESI nº 262, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe nº0013916-46.2026.4.06.8000, resolve: APROVAR as indicações dos magistrados integrantes das Turmas Recursais para o exercício do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos incidentes de uniformização de interpretação de lei federal nacional e regional interpostos contra acórdãos das Turmas Recursais, nos seguintes termos, a contar de 24/08/2026: 1ª Turma Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR par Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA ímpar 2ª Turma Juiz Federal FLÁVIO DA SILVA ANDRADE par Juíza Federal CLÁUDIA APARECIDA SALGE ímpar 3ª Turma Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES par Juiz Federal ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO ímpar 4ª Turma Juiz Federal JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS par Juiz Federal REGINALDO MÁRCIO PEREIRA ímpar 5ª Turma Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA par Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE ímpar 6ª Turma Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER par Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA ímpar Fica estabelecido como critério objetivo de distribuição que os processos sejam divididos entre os magistrados designados a partir do dígito final do número do feito antes do hífen, de modo que ao primeiro magistrado de cada Turma Recursal caibam aqueles com dígitos finais pares e, ao segundo, aqueles com dígitos finais ímpares. Nos casos de afastamento, impedimento ou ausência de um dos magistrados, o outro poderá atuar de forma integral sobre o acervo, assegurando a continuidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Fica revogado o Ato Presi 119 (1725492), que dispõe sobre a designação de magistrados para o exercício da admissibilidade dos recursos extraordinários e dos incidentes de uniformização interpostos contra acórdãos das Turmas Recursais. Des. RICARDO MACHADO RABELO