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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 64
PORTARIA GM/MPI Nº 202, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPI Nº 202, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuiçõe que lhes conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que dispõem o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (Decisão CMC nº 01/10 e adequações posteriores das Decisões CMC nº 03/15, 22/15, 35/15, 35/17, 02/18 e 04/18) e a Norma Procedimental CRPM nº 04/24,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Resolução COFIEX nº 19, de 25 de abril de 2024, da Carta-Consulta do Projeto, relativa ao Projeto Saneamento Básico e Abrigos Emergenciais na Área de Fronteira com o MERCOSUL - Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Unidade Executora do Projeto, na forma do art. 29 do Regulamento do FOCEM, para coordenar a execução técnica, administrativa, financeira e contábil do Projeto, com interlocução institucional com a Unidade Técnica Nacional do FOCEM (UTNF/SEAID/MPO) e com a Unidade Técnica do FOCEM (UTF/SM);
CONSIDERANDO a indicação, no Formulário de Apresentação do Projeto (FAP), dos servidores e das unidades responsáveis pelas funções essenciais à execução, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Unidade Executora do Projeto (UE) de Saneamento Básico e Abrigos Emergenciais na Área de Fronteira com o MERCOSUL - Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã, financiado pelo Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM).
Art. 2º A UE tem por finalidade coordenar a execução do Projeto e, especialmente:
i) planejar, executar, monitorar e reportar as ações financiadas pelo FOCEM, observados o Convênio de Financiamento (COF), a Matriz de Marco Lógico (MML), o Plano Operativo Global (POG), o Plano Operativo Anual (POA), o Plano de Aquisições e o Plano de Contas;
ii) articular as áreas técnicas, administrativas, financeiras, contábeis, de compras, de controle interno e de gestão patrimonial envolvidas no Projeto;
iii) preparar e encaminhar à UTNF a documentação relativa ao cumprimento das condições prévias do art. 60 do Regulamento do FOCEM, aos pedidos de desembolso, aos relatórios semestrais, às prestações de contas e às solicitações de não objeção da UTF;
iv) manter o repositório documental do Projeto, com controle de versão e registro dos atos praticados; e
Art. 3º A UE será composta pelos seguintes membros, designados ad hoc para os fins do Projeto:
Função
Titular (Nome e Cargo)
Suplente (Nome e Cargo)
Diretor do Projeto
Sirlon José Lopes Filho - Assessor Especial
Ana Carolina Fonseca - Gerente de Projetos
Responsável Contábil
Álvaro Santos Xukuru - Diretor de Gestão e Administração
Lorenna Bragança - Coordenadora de Orçamento e Finanças
Responsável Técnico
Tatiane Valeska - Coordenadora de Contratações e Conformidade de Parcerias
Lucas Leite - Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva
Responsável Socioambiental
João Lucas Passos - Assessor
Iuri Alves Jenipapo - Chefe de Gabinete da Secretaria nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena
§ 1º O Diretor do Projeto e o Responsável Contábil têm poderes para representar a UE nas comunicações formais com a UTNF, com a UTF e com as demais instituições envolvidas, observados os limites de competência fixados na legislação federal;
Art. 4º A UE funciona com apoio das seguintes unidades, conforme as competências de cada uma:
I - Área de compras e licitações do MPI, na condução da fase externa dos certames licitatórios;
II - Área de orçamento e finanças do MPI, no apoio orçamentário, financeiro e contábil;
III - Área de orçamento e finanças do MPI, no credenciamento e na movimentação da conta específica do Projeto;
IV - Controladoria-Geral da União (CGU), no controle interno e no apoio às auditorias;
V - Consultoria Jurídica junto ao MPI (CONJUR/MPI), na análise de juridicidade dos editais e contratos;
VI - Área de captação de recursos externos da Secretaria-Executiva do MPI, na articulação com a UTNF/SEAID/MPO.
Art. 5º A UE reúne-se ordinariamente com periodicidade quinzenal durante a fase inicial do Projeto e, posteriormente, mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Diretor do Projeto.
Art. 6º A composição da UE poderá ser alterada por ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, mediante justificativa registrada nos autos do processo administrativo, sem necessidade de nova edição desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
