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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 65
PORTARIA MPS Nº 1.317, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.317, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 23105/2026/PRU1R/PGU/AGU e as demais informações constantes do Processo nº 00736.000027/2026-45, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria MPS nº 1.285, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, Seção 2, página 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
