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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 34
PORTARIA Nº 1.201, de 31 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia › Coordenação de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 1.201, de 31 de agosto de 2026
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria nº 83/2025 - PRODEP, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida no processo nº 1044782-69.2021.4.01.3300, revestida do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 02812/2026/EATE-EXE/EADM1/PGF/AGU, constante do processo nº 23066.050024/2026-98, resolve:
REVER a Aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com cálculos pela média aritmética simples das maiores remunerações contributivas, de OLGA MARIA GÓES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2568260, concedida no cargo de Arquiteta e Urbanista, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 08, pela Portaria nº 2.131/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2019, Seção 2, pág. 55, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinada com a Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, substituindo-a pela Aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observada a paridade remuneratória com os servidores da ativa.
MARINÊS MARTINS DE ANDRADE
