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AtoSeção 2 · Edição 166 · Pág. 79
Ato Nº 4.861, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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Ato Nº 4.861, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0004504-39.2026.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora ANDREA CRISTINA LOBATO CARDOSO, matrícula 10660, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, Nível Intermediário, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.292/2025, do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.292/2025, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
