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AtoSeção 2 · Edição 166 · Pág. 78
ATO PRESI Nº 1.106, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
ATO PRESI Nº 1.106, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007440-05.2023.4.01.8010, resolve:
ALTERAR o Ato Presi 838, de 6 de junho de 2023, doc. 18280218, publicado no DOU de 03/07/2023, doc. 18327251, que deferiu aposentadoria voluntária à ex-servidora MÔNICA BRUDZINSKI CASAGRANDE, para que:
ONDE SE LÊ: com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso II, § 3º, inciso II, e art. 26 da EC nº 103/2019, c/c os arts. 6º, § 2º, incisos I e II, alínea "b", item 2, § 3º, inciso II, e art. 9º, § 3º, inciso I, e § 13, do Anexo I da Portaria MTP nº 1.467/2022, alterada pela Portaria MTP nº 3.803/2022, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2°, incisos I e II, § 3º, inciso II, art. 26 da EC 103/2019, c/c os arts. 6º, § 2º, incisos I e II, alínea "b", item 2, § 3º, inciso II, art. 9º, § 3º, inciso I, § 13, do Anexo I, da Portaria MTP 1.467/2022, alterada pela Portaria 3.803/2022, com proventos calculados pela média da remuneração contributiva, correspondente a 100% de todas as remunerações contributivas, a partir de julho de 1994, com reajustes pelo RGPS, não limitados pela última remuneração do cargo efetivo, conforme disposto no art. 72, § 16, da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022;
LEIA-SE: com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997 e art. 62-A da Lei 8.112/1990, e nos artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.292/2025.
Des. MARIA DO CARMO CARDOSO
