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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 51
PORTARIA CGSN/SE Nº 119, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Comitê Gestor do Simples Nacional
Texto integral
PORTARIA CGSN/SE Nº 119, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN n° 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 116, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, seção 2, página 55, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
II - ...................................................................................................................
a) titular: André Schifnagel Avrichir; e
b) suplente: Adriano Fonseca Seabra.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO
