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DecisãoSeção 2 · Edição 166 · Pág. 22

DECISÃO MEC DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 23123.006742/2025-14 Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em epígrafe, e com fulcro na Nota Técnica nº 6/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 16/2026/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00350/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01597/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 01735/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recebo o pedido de reconsideração como revisão, mas o indefiro no mérito, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão, previstos nos arts. 174 e 176 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro