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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 16

PORTARIA nº 32-SVP/1ª RM/Cmdo 1ª RM, de 27 de AGOsto de 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA nº 32-SVP/1ª RM/Cmdo 1ª RM, de 27 de AGOsto de 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5089892-88.2022.4.02.5101, em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, transitada em julgado em 18 JUN 26, que determinou à União que proceda à imediata reforma do Autor com proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória Nº 00074/2026/SAE/PRU2R/PGU/AGU, de 24 JUN 26 e o DIEx Simplificado Nº 18710-Subseção DU/ AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 24 AGO 26, resolve: REFORMAR com proventos integrais no mesmo grau hierárquico da ativa, o ST ALAN BRASIL SANTOS, Prec/CP 12/3883733, Idt 011.462.144-4 EB, com efeitos a contar de 13 SET 2022 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fundamento nos artigos 106, II, 108, III e IV, e 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. CONCEDER ao ST ALAN BRASIL SANTOS, Prec/CP 12/3883733, Idt 011.462.144-4 EB, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com efeitos financeiros a contar de 13 SET 2022 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV do artigo 6º da Lei Nº 7.713, de 22 DEZ 1988, e o benefício da Ajuda de custo por ocasião de sua movimentação para a inatividade remunerada. Sua precisão legal encontra-se no art. 3º, XI, "b" da MP nº 2.215-10/01, e no art. 55, II do Decreto nº 4.307/02. Gen Div GIOVANI MORETTO