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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 69
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.220, DE 31 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro › Serviço de Gestão de Pessoas
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PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.220, DE 31 DE agosto DE 2026
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA SAA n° 396, de 01 abril de 2026, publicada no DOU nº 64, de 06 de abril de 2026, Seção 2, página 55, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001. 007140/2026-77, resolve:
Conceder Pensão à ARLENE MORAES THIEBAUT, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 01/06/2026, do Servidor JOSÉ CARLOS DE MELLO THIEBAUT, Matrícula Siape nº 0.636.988 - Auxiliar de Enfermagem, Classe C - Padrão IV - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério; sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o Redutor legal de que trata o § 2º do Art. 24 da referida Emenda, no Benefício ora concedido por este Ministério, bem como, no que recebe cumulativamente da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, excetuando-se a aplicação do redutor no Benefício de Pensão que recebe do INSS, por se tratar de valor de um salário mínimo vigente no país.
TATIANE RODRIGUES DIAS
