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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 27

PORTARIA Nº 1.711/IFFLU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.711/IFFLU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no DOU de 09 de abril de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23317.003752.2026-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor HENRIQUE REGO MONTEIRO DA HORA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2582817, SIAPECAD nº 01738660, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) Superintendência de Inovação e Sustentabilidade, da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços - SUBICS, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, no Governo do Estado do Rio de Janeiro - RJ, a fim de exercer suas atividades no(na) Rio de Janeiro, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 1 de setembro de 2026. VICTOR BARBOSA SARAIVA