Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 22
PORTARIA Nº 349, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA Nº 349, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, com seus respectivos substitutos, no âmbito da Unidade Gestora nº 810010, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA); da Unidade Gestora nº 810013, da extinta Secretaria Nacional da Família (SNF); e da Unidade Gestora nº 307001, do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA):
I - Ordenador de Despesa titular: Fábio Meirelles Hardman de Castro, CPF nº 097.XXX.XXX-00;
II - Ordenadora de Despesa substituta: Mayara Silva de Souza, CPF nº 415.XXX.XXX-09;
III - Gestor Financeiro titular: Hélio Andrade Veneroso Castro, CPF nº 442.XXX.XXX-00; e
IV - Gestora Financeira substituta: Samara Coelho Alves, CPF nº 036.XXX.XXX-06.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da Unidade Gestora 810010 - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - SNDCA, da Unidade Gestora 810013 - Secretaria Nacional da Família - SNF (extinta) e da Unidade Gestora 307001 - Fundo Nacional Para Criança e Adolescente - FNCA, na forma do art. 6º da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
I - titular: João Marcelo Lopes Guilherme, CPF nº 393.XXX.XXX-04; e
II - substituto: João Bosco de Melo Lima Júnior, CPF nº 868.XXX.XXX-91
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 355, de 15 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE DIAS DOS REIS
