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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 80

PORTARIA TRE/PRE/GABPRE Nº 211, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul

Texto integral

PORTARIA TRE/PRE/GABPRE Nº 211, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CONTAR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 43, XIII, da Resolução TRE-MS n.º 801, de 18.12.2022, Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 78 da Resolução TRE-MS n.º 471, de 26.03.2012, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 192/2026 TRE/PRE/GABPRE, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União n.º 157, Seção 2, p. 80, de 20 de agosto de 2026, a qual nomeou o candidato CHRISTIANO MOREIRA MEDEIROS, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, em razão de solicitação de posicionamento para o final de lista de classificação. Art. 2º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, o candidato RODOLFO BATISTA DE CARVALHO, classificado em 4º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 15.374, de 2 de abril de 2026. Parágrafo único. Nomeação decorrente da solicitação de reposicionamento para o final da lista do candidato classificado em 3º lugar, CHRISTIANO MOREIRA MEDEIROS. Art. 3º O candidato nomeado, para tomar posse, deverá encaminhar para o e-mail sgd@tre-ms.jus.br os documentos e certidões elencados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (https://www.tre-ms.jus.br/institucional/concursos/concursos-publicos). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CARLOS EDUARDO CONTAR