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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 87
PORTARIA Nº 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
PORTARIA Nº 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CORE-RS, por meio de seu Interventor, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão final exarada pelo Interventor do Core-RS nos autos do PAD nº 002/2025, que, acolhendo o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer da Gerência Jurídica da Entidade, decidiu pela aplicação da penalidade de demissão por justa causa do empregado público CRISTIAN LINN FEOLI, por incidência do inciso XIX, do artigo 41, da Resolução nº 2.087/2023 - Confere e do artigo 482, alínea "e", da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado público CRISTIAN LINN FEOLI, matrícula funcional nº 011, nos termos o artigo 482, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, c/c o art. 41, inciso XIX, da Resolução nº 2.087/2023 - Confere.
Davi Aparecido Silva Pereira
Interventor
