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PortariaSeção 2 · Edição 166 · Pág. 87

PORTARIA DE PESSOAL CRM-PI SEI-Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Piauí

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL CRM-PI SEI-Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelas disposições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar o servidor Rafael Bruno Feitosa Santos, matrícula nº 149, para exercer a função de Agente de Contratação, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e de contratação direta no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 14.133/2021. §1º Nas licitações realizadas na modalidade pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro, conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021. §2º Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, praticando todos os atos necessários até a homologação do certame, observadas as competências previstas na legislação vigente. Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação os seguintes servidores: I - Marisa Maria Ribeiro Irineu - Matrícula nº 38; II - Guilherme Oliveira Feitosa - Matrícula nº 151. Parágrafo único. A Equipe de Apoio prestará auxílio ao Agente de Contratação na condução dos procedimentos licitatórios, desempenhando as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 3º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Agente de Contratação, caberá ao Presidente do CRM-PI designar substituto mediante ato específico. Art. 4º Fica revogada a Portaria CRM-PI nº SEI-25/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ