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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 55
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-geral
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Texto integral
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-geral
Em 1º de setembro de 2026
Nº 1.158/2026
Ato de concentração nº 08700.005827/2026-71
Requerentes: Graber Segurança Ltda., SEI Vigilância e Segurança Ltda., Colina Soluções e Serviços Ltda., Interage Soluções Empresariais Ltda. e DN Comércio e Serviços em Segurança e Inteligência Ltda. EPP.
Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1810883) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
