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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 74

Portaria SVSA/MS Nº 186, DE 1º DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Texto integral

Portaria SVSA/MS Nº 186, DE 1º DE setembro DE 2026 Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estratégico para Implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS na esfera federal. O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração do plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I. elaborar plano estratégico para implementação da PNVS no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de progresso, cronograma e responsáveis pela execução das ações; II. elaborar plano de ação para monitorar as metas e indicadores estabelecidos no plano estratégico; III. propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e planejamento das ações de vigilância em saúde; IV. propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em saúde; V. sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições; VI. promover articulações intrasetorial para implementação do plano estratégico; VII. avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico. Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, a saber: I- um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará II - um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA); III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT); IV - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI); V - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis (DAENT); VI - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DVSAT) VII - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP); VIII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI); IX - um do Instituto Evandro Chagas - IEC; X - um do Centro Nacional de Primatas - CENP; § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. Compete à secretaria executiva: I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho encaminhará a proposta de plano estratégico para implementação da PNVS à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação. Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS). Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANO GERALDO PIMENTA JUNIOR