Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 20

PORTARIA Nº 2.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, Código PGT PE0942001, localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.127008/2026-99; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Lote nº 770, Gleba Quixabeira nº 7, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, obtido para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por doação, conforme Auto de Imissão na Posse em Ação de Expropriação nº 0000505-80.2010.4.05.8304; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, código PGT nº PE0942001, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, tendo como municípios limítrofes: Terra Nova, Salgueiro, Parnamirim, Belém do São Francisco e Orocó, no estado de Pernambuco, e Abaré, no estado da Bahia, definido pelo IBGE, visando ao assentamento de 11 (onze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI