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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 57

DESPACHO Nº 3.446, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.446, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normaiva nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.020403/2026-16, decide: (i) não aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a parir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora CELETRO - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUÍ LTDA, CNPJ nº 87.776.043/0001-41, e a vendedora COPEL COMERCIALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 19.125.927/0001-86, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO CELETRO/2026-01"; (ii) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a parir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora CELETRO - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUÍ LTDA, CNPJ nº 87.776.043/0001-41 e a vendedora PRIME ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 12.809.025/0001-10, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO CELETRO/2026-01"; e (iii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. FELIPE ALVES CALABRIA