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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 56

DESPACHO Nº 3.407, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.407, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.012579/2026-96 e 48500.023978/2026-82. Interessado: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE (CNPJ 04.416.935/0001-04). Decisão: (i) conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE em face do Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, por ser tempestivo; (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração para revisar a quota da Reserva Global de Reversão - RGR da EATE referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027; (iii) fixar, para a EATE, a RGR líquida projetada referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027 no valor de R$ 3.885.098,33 (três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, noventa e oito reais e trinta e três centavos), manter o ajuste do exercício de 2025 no valor de R$ 86.073,31 (oitenta e seis mil, setenta e três reais e trinta e um centavos) e estabelecer o total anual a recolher no valor de R$ 3.971.171,63 (três milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos); (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR, que efetue a conciliação dos valores já faturados, pagos ou compensados e adeque as parcelas vincendas ao total anual revisado, observada eventual diferença de arredondamento; (v) alterar parcialmente o Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, exclusivamente quanto aos valores atribuídos à EATE, permanecendo inalterados os seus demais termos e os valores fixados para as demais concessionárias; e (vi) estabelecer que este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente