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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 57

DESPACHO Nº 3.438, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.438, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.022316/2026-95, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora CEPRAG - COOPERATIVA DE ELETRICIDADE PRAIA GRANDE, CNPJ/ME nº 78.274.610/0001-70, e a vendedora EDP SMART ENERGIA LTDA, CNPJ/ME nº 28.630.316/0001-86, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO COOPERTATIVAS SC/2026-01" para o produto identificado como "Produto 1 - CEPRAG - LASTRO", realizado em 22 de julho de 2026; (ii) aprovar com ressalvas o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora CEPRAG - COOPERATIVA DE ELETRICIDADE PRAIA GRANDE, CNPJ/ME nº 78.274.610/0001-70, e a vendedora EDP SMART ENERGIA LTDA, CNPJ/ME nº 28.630.316/0001-86, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO COOPERTATIVAS SC/2026-01" para o produto identificado como "Produto 6 - CEPRAG - 2026", realizado em 22 de julho de 2026, estando a aprovação do contrato condicionada à correção das características do bem transacionado; e (iii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. FELIPE ALVES CALABRIA