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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 75

RESOLUÇÃO-RE nº 3.443, DE 1° DE sETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.443, DE 1° DE sETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.615.814/0064-87 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(FABRICADOS NA UNIDADE DE VINHEDO/SP); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0899225/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução-RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária da Anvisa realizada conjuntamente com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, na unidade fabril localizada em Vinhedo/SP, conforme relatado na Ficha de Procedimentos N° 14.000987/26 e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada Resolução e no art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1999.