Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 72
ACÓRDÃO Nº 525/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 525/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.008770/2025-51
2. Interessado: Adonai Química S.A.
3. Relator: Alexandre Florambel
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise acerca do cumprimento das obrigações de investimento assumidas pela Adonai Química S.A. ("as built"), no âmbito do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES nº 003/98,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumpridas as obrigações de investimento estabelecidas no 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES nº 003/98, de titularidade da empresa Adonai Química S.A.;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a empresa Adonai Química S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
