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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 69

ACÓRDÃO Nº 505/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 505/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.015030/2026-51 2. Interessados: Agropalma S.A.; Agropalma Holdings Ltda.; Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário da Agropalma S.A., titular dos Contratos de Adesão nºs 14/2014 e 15/2014-ANTAQ, da Agropalma Holdings Ltda. para o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais e configurada a legitimidade de representação, o requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário da Agropalma S.A., titular dos Contratos de Adesão nºs 14/2014 e 15/2014-ANTAQ, envolvendo a Agropalma Holdings Ltda., na qualidade de cedente, e o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, na qualidade de cessionário, em conformidade com o que consta da Petição SEI nº 2932523 e respectivos anexos; 5.2. no mérito, aprovar a transferência do controle societário direto da Agropalma S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.102.265/0001-51, da Agropalma Holdings Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.398.391/0001-00, para o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, inscrito no CNPJ sob o nº 66.126.704/0001-13, nos termos da operação descrita nos autos; 5.3. determinar que a transferência do controle societário direto da Agropalma S.A., aprovada no item 5.2, seja concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente; 5.4. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário aprovada no item 5.2 seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória; 5.5. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões; 5.6. manter as informações e os documentos constantes dos presentes autos sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e 5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral