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AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 69
ACÓRDÃO Nº 507/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 507/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.017601/2026-92
2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de denúncia acerca do descumprimento, pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, referendada por meio do Acórdão nº 440-2026-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 13 de agosto de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), inscrita no CNPJ sob o nº 33.109.000/0001-83 e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.028.880/0001-75, em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, inscrita no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, por descumprimento da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, referendada por meio do Acórdão nº 440-2026-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 13 de agosto de 2026, nos autos do Processo nº 50300.016700/2026-57;
5.2. conceder parcialmente o pedido ora apresentado pelas denunciantes para determinar à Companhia das Docas do Estado da Bahia o imediato e integral cumprimento da Deliberação DG nº 51/2026, com a cessação de toda e qualquer exigência, direta ou indireta, referente à apresentação do RGA-BWM em todos os portos sob sua administração, bem como se abster de praticar quaisquer atos que envolvam a aplicação da NO.S8.14.GMAST.01, de 16 de junho de 2026;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que mantenha a investigação contida nos autos do Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.017770/2026-22; e
5.4. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
