Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70
ACÓRDÃO Nº 508/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 508/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.009811/2026-15
2. Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos de nºs 139-2026-ANTAQ e 140-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração (SEI 2864198) opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos de nºs 139-2026-ANTAQ (SEI 2849459) e 140-2026-ANTAQ (SEI 2849486), eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados os Acórdãos de nºs 139-2026-ANTAQ e 140-2026-ANTAQ, por inexistirem obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
