Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70
ACÓRDÃO Nº 509/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 509/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.016314/2026-65
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar com vistas a estabelecer, em caráter provisório, a aplicação de valor contratual de referência em contrato de uso público continuado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI 2962223), formulado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar (SEI 2962223), considerando-se as decisões tomadas por esta Antaq nas Deliberações-DG nº 53/2026 (SEI 2978865) e nº 54/2026 (SEI 2978901), as quais foram, posteriormente, referendadas pelo Acórdão nº 471-2026-ANTAQ (SEI 2988862);
5.3. arquivar os presentes autos; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
