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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70

ACÓRDÃO Nº 510/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 510/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.018827/2025-20 2. Interessado: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face do Acórdão nº 450-2025-ANTAQ, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o Acórdão nº 302-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os Acórdãos nº 302-2025-ANTAQ e nº 450-2025-ANTAQ; e 5.3. cientificar as empresas Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. e Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda. acerca da decisão adotada. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral