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AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70
ACÓRDÃO Nº 511/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 511/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.028371/2025-14
2. Interessado: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regioanais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto por Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face do Acórdão nº 720-2025-ANTAQ, que declarou cumprido o item 5.3 do Acórdão nº 302-2025-ANTAQ e determinou o arquivamento do processo de fiscalização extraordinária instaurado para apurar possível transferência de controle societário da empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., por preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. dar-lhe parcial provimento, reformando o Acórdão nº 720-2025-ANTAQ para reconhecer que a 4ª alteração contratual da Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda. promoveu a transferência do controle antes compartilhado para o controle exclusivo da SPE Rio Embocuí Infraestrutura Portuária S.A.;
5.3. reconhecer que a operação, embora realizada no âmbito do mesmo grupo empresarial, deveria, conforme a regulamentação vigente à época dos fatos, ter sido comunicada e submetida à prévia anuência da Antaq;
5.4. afastar a prescrição da pretensão punitiva administrativa;
5.5. determinar a retomada da apuração sancionadora, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para verificação da infração prevista no art. 36, inciso X, da Resolução Antaq nº 3.274/2014, devendo a evolução regulatória posteriormente promovida pela Resolução Antaq nº 57/2021 ser ponderada na eventual dosimetria da penalidade;
5.6. indeferir o pedido de cassação da autorização ou do contrato de adesão da Novo Porto, por não se encontrar a medida amparada nas hipóteses dos arts. 47, § 2º, e 58 da Resolução Antaq nº 3.259/2014 e por se revelar, no presente caso, desproporcional;
5.7. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que instaure processos apartados e individualizados para fiscalizar tanto a Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. quanto a Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., com a finalidade de apurar:
5.7.1. a adequação e o cumprimento dos respectivos cronogramas físico-financeiros;
5.7.2. o estágio de evolução das obras e a compatibilidade entre a execução verificada e os compromissos contratuais assumidos;
5.7.3. as causas e justificativas para eventuais atrasos; e
5.7.4. o prazo previsto para o início da operação das instalações portuárias, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de adesão;
5.8. determinar que, constatado eventual descumprimento contratual ou regulatório, a SFC adote as providências fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis, assegurados, em cada processo, o contraditório e a ampla defesa; e
5.9. cientificar as empresas interessadas acerca da decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
