Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70

ACÓRDÃO Nº 511/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 511/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.028371/2025-14 2. Interessado: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regioanais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto por Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face do Acórdão nº 720-2025-ANTAQ, que declarou cumprido o item 5.3 do Acórdão nº 302-2025-ANTAQ e determinou o arquivamento do processo de fiscalização extraordinária instaurado para apurar possível transferência de controle societário da empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., por preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. dar-lhe parcial provimento, reformando o Acórdão nº 720-2025-ANTAQ para reconhecer que a 4ª alteração contratual da Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda. promoveu a transferência do controle antes compartilhado para o controle exclusivo da SPE Rio Embocuí Infraestrutura Portuária S.A.; 5.3. reconhecer que a operação, embora realizada no âmbito do mesmo grupo empresarial, deveria, conforme a regulamentação vigente à época dos fatos, ter sido comunicada e submetida à prévia anuência da Antaq; 5.4. afastar a prescrição da pretensão punitiva administrativa; 5.5. determinar a retomada da apuração sancionadora, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para verificação da infração prevista no art. 36, inciso X, da Resolução Antaq nº 3.274/2014, devendo a evolução regulatória posteriormente promovida pela Resolução Antaq nº 57/2021 ser ponderada na eventual dosimetria da penalidade; 5.6. indeferir o pedido de cassação da autorização ou do contrato de adesão da Novo Porto, por não se encontrar a medida amparada nas hipóteses dos arts. 47, § 2º, e 58 da Resolução Antaq nº 3.259/2014 e por se revelar, no presente caso, desproporcional; 5.7. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que instaure processos apartados e individualizados para fiscalizar tanto a Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. quanto a Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., com a finalidade de apurar: 5.7.1. a adequação e o cumprimento dos respectivos cronogramas físico-financeiros; 5.7.2. o estágio de evolução das obras e a compatibilidade entre a execução verificada e os compromissos contratuais assumidos; 5.7.3. as causas e justificativas para eventuais atrasos; e 5.7.4. o prazo previsto para o início da operação das instalações portuárias, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de adesão; 5.8. determinar que, constatado eventual descumprimento contratual ou regulatório, a SFC adote as providências fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis, assegurados, em cada processo, o contraditório e a ampla defesa; e 5.9. cientificar as empresas interessadas acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel. 7.2. Diretor que alegou impedimento: Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral