Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 70
ACÓRDÃO Nº 513/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 513/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.010876/2024-33
2. Interessado: Cilon Nascimento da Rosa
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de extinção da outorga de autorização conferida ao empresário individual Cilon Nascimento da Rosa, CNPJ nº 31.962.112/0001-57, domiciliado em São Nicolau/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Piratini, entre os municípios de Garruchos/RS e São Nicolau/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. anular a outorga de autorização conferida ao empresário individual Cilon Nascimento da Rosa, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.700-ANTAQ, de 22 de setembro de 2019, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
