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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 71

ACÓRDÃO Nº 515/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 515/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.014671/2026-99 2. Interessados: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - Subsidiária Integral - COPISI e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Operadora Portuária do Itaqui - Subsidiária Integral - COPISI (SEI nº 2920878 e anexo nº 2920884), visando à readequação do layout da área vinculada ao Contrato de Direito de Passagem nº 001/2020/00-EMAP (SEI nº 0994699), com o objetivo de viabilizar a implantação das estruturas civis integrantes do denominado Projeto de Limpeza de Vagões, no Porto Organizado do Itaqui/MA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a readequação do layout da área do Contrato de Direito de Passagem nº 001/2020/00 - EMAP, devendo a alteração pleiteada ser formalizada por meio de termo aditivo ao referido contrato, mediante a atualização das plantas, memoriais descritivos e demais elementos técnicos vinculados ao layout da área objeto do ajuste, em observância ao art. 28, § 2º, combinado com o art. 30, incisos VI e VII, todos da Resolução Antaq nº 127, de 2025; 5.2. determinar que as partes façam constar no termo aditivo ao Contrato de Direito de Passagem nº 001/2020/00 - EMAP cláusula estabelecendo que: 5.2.1. o investimento a ser realizado esteja vinculado ao Contrato de Arrendamento nº 9/2022/00 - EMAP, sendo reversível ao patrimônio da União, portanto, passível de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito deste contrato; 5.2.2. a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 9/2022/00 - EMAP decorrente deste evento, conforme o caso, poderá ser realizada após a implementação de todos os investimentos, inclusive os previstos no Acórdão nº 63-2026-ANTAQ (SEI nº 2815184), e apresentação do Relatório Final de Execução dos Investimentos ("As Built"); 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral