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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 71

ACÓRDÃO Nº 518/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 518/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.015468/2026-30 2. Interessado: CSN Mineração S.A. - CMIN 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso à Diretoria Colegiada (SEI nº 2938218), com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CSN Mineração S.A. - CMIN, arrendatária do Terminal Portuário de Granéis Sólidos - TECAR, no Porto de Itaguaí/RJ, em face da Deliberação PAS nº 30/2025/GRAT/SFC (SEI nº 2556296), que, em sede recursal, manteve a subsistência do Auto de Infração nº 005928-5 (SEI nº 1849065) e majorou a penalidade pecuniária para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso interposto pela CSN Mineração S.A. - CMIN, arrendatária do Terminal Portuário de Granéis Sólidos - TECAR, no Porto de Itaguaí/RJ, em face da Deliberação PAS nº 30/2025/GRAT/SFC, uma vez que não preenche os requisitos estabelecidos na Resolução Antaq nº 3.259, de 2014, e na Resolução Antaq nº 66, de 2022; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. 7.2. Diretor que alegou impedimento: Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral