Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 71
ACÓRDÃO Nº 518/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 518/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.015468/2026-30
2. Interessado: CSN Mineração S.A. - CMIN
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso à Diretoria Colegiada (SEI nº 2938218), com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CSN Mineração S.A. - CMIN, arrendatária do Terminal Portuário de Granéis Sólidos - TECAR, no Porto de Itaguaí/RJ, em face da Deliberação PAS nº 30/2025/GRAT/SFC (SEI nº 2556296), que, em sede recursal, manteve a subsistência do Auto de Infração nº 005928-5 (SEI nº 1849065) e majorou a penalidade pecuniária para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso interposto pela CSN Mineração S.A. - CMIN, arrendatária do Terminal Portuário de Granéis Sólidos - TECAR, no Porto de Itaguaí/RJ, em face da Deliberação PAS nº 30/2025/GRAT/SFC, uma vez que não preenche os requisitos estabelecidos na Resolução Antaq nº 3.259, de 2014, e na Resolução Antaq nº 66, de 2022; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
