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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 71

ACÓRDÃO Nº 520/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 520/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.017105/2026-39 2. Interessado: 3R Potiguar S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de procedência da empresa 3R Potiguar S.A., sociedade anônima, com sede na Praia de Botafogo, 186, salas 1301, 1401 e 1501, Botafogo, CEP 22250-145, inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, e filial na cidade de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, Rua Manoel Lucas de Miranda, S/N, CENTRO, CEP 59598-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0003-06 ("Brava Energia"), para renovação da Autorização em Caráter Especial e Emergencial do Terminal de Uso Privado - TUP, denominado Porto de Guamaré, que atende a demandas de cargas para as plataformas de petróleo do Polo Potiguar, situadas na costa do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 31, incisos I e IV, da Resolução Antaq nº 71, de 2022, c/c art. 49 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de setembro de 2026, dia seguinte ao termo final da autorização especial atualmente vigente, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, para movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido em seu "TUP Guamaré", com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71, de 2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral