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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 66

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 12 do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.019864/2024-74 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 617, realizada entre 24 e 26 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria-DG Antaq nº 533/2024 para incluir o art. 5º-A contendo as instâncias da estrutura de governança de Gestão por Processos da Antaq, com a seguinte redação: "Art. 5º-A A estrutura de governança dos processos organizacionais da Cadeia de Valor da Antaq é composta pela Diretoria, Comitê Estratégico de Governança (CEG) e Gerência de Governança, Gestão e Planejamento (GGGP): I - compete à Diretoria aprovar processos organizacionais de 1º e 2º nível, que compõem a Cadeia de Valor; II - compete ao Comitê Estratégico de Governança (CEG), instituído pela Portaria-DG Antaq nº 277/2019, aprovar os processos organizacionais de 3º nível; III - compete à Divisão de Processos Organizacionais (DPO) realizar a gestão dos processos organizacionais de 4º nível, com a supervisão da GGGP. Parágrafo único. Os processos de 4º nível serão mapeados de forma centralizada pela DPO ou descentralizada pelas unidades executoras e validados tecnicamente pela DPO." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Dias Diretor-Geral