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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 21
Portaria Nº 39, de 28 de Agosto de 2026
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Portaria Nº 39, de 28 de Agosto de 2026
Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio de Pádua", com área de 713,8445 hectares, localizado no município de Naviraí, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, nomeado pela Portaria nº 195, de 17 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União- DOU em 18 de Abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o Art. 153 inciso XV, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2024, e
Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal para a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária, de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerandoa atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais acampadas no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as manifestações técnicas e jurídica constantes do processo administrativo nº 54000.090269/2025-65;
Considerando a aquiescência dos proprietários e o valor do acordo com o Incra; e
E, por fim, considerando os termos da Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026 (SEI nº 29681987); resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio de Padua", localizado no município de Naviraí/MS, com área georreferenciada, certificada e avaliada de 713,8445 hectares (setecentos e treze hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), registrado sob o número 950.181.193.585-0, matrículas nº 37.023 e nº 37.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade de Lucipar Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.369.730/0001-04, com sede e foro no município de Maringá/PR;
Art. 2º Solicitar a autorização do lançamento de R$ 36.627.989,11 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos à Lucipar Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.369.730/0001-04, com sede e foro no município de Maringá/PR;
Art. 3º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras (DT) e de Gestão Administrativa (DA), que adotem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;
Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto da Silva
